1. DOS CONTRATANTES
Contratante: Luciane Ramos Loubete, CPF 098.637.308-74, com endereço na Rua Alfredo Ignacio Penido, 470 Apto 401 - Res. Aquarius, CEP 12.200-000, na cidade de São José dos Campos.
Dados de Contato: Telefone(s)
(12)98131-0156 e e-mail: loubet_lu@hotmail.com
Contratada: Cortinato Artigos de Decoração LTDA - ME, inscrita no CNPJ 09.203.010/0001-07, com endereço na Av. Dep. Benedito Matarazzo, 5101 – Jd. Aquarius, na cidade de São José dos Campos - SP, CEP 12.246-840. Sendo representado neste contrato pelo(a) consultor(a) Rodrigo Pellegrini.
2. DO OBJETO
2.1 Este contrato tem por objeto e a compra e venda de itens de decoração e prestação de serviços conforme descritos abaixo, sem direito a modificações:
Item | Descrição | Coleção | |
Sala | Tapete Soho - Especial (c/ borda virada) (Cód: 1,10 x 3,50 - SOHO BORDA BAMBU ) | - Fabricante: Via Star - 3,85 M2s | - |
3. DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do objeto deste contrato nas seguintes condições, previamente acertadas entre as partes:
a – Fica fixado o valor total de R$ 1.424,19 ( um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos)
b – O pagamento será feito da seguinte forma:
Vencimento | Valor | Forma de Pagamento |
28/02/2020 | R$ 1.424,19 | Cartão Débito |
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 A partir da confirmação do pagamento e da assinatura deste documento, a CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega dos produtos, bem como a instalação, quando contratada, em até:
a - O agendamento é realizado pela CONTRATADA com até 72 horas de antecedência, respeitando dias e horários de preferência previamente informado pelo CONTRATANTE.
b -Se houver alteração da data de entrega por motivo de força maior de uma das partes, esse fato deverá ser comunicado à outra parte, para que nova data e horário sejam agendados, observada a disponibilidade da outra.
5. DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTEÚDO DO CONTRATO.
5.1 O CONTRATANTE declara que teve a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo deste contrato e declara também que:
a) escolheu as cores dos produtos quando da exposição em showroom ou em catálogos e amostras com fotos ou imagens da CONTRATADA;
b) teve ciência da nomenclatura e códigos numéricos dos produtos utilizados neste contrato;
c) não tem qualquer dúvida a respeito dos tecidos, dos acessórios de instalação, papel de parede ou outros materiais utilizados pela CONTRATADA;
6. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 Caso os tecidos, papéis de parede, ou acessórios escolhidos pelo CONTRATANTE não estejam disponíveis no mercado à época da compra e fabricação, fica a CONTRATADA responsável em comunicar ao CONTRATANTE que terá o direito de escolher outro material, aguardar até que os mesmos fiquem disponíveis ou rescindir o contrato
6.2 Caso a escolha por outro material for de valor inferior ao contratado, a diferença será devolvida ou descontada do saldo restante a pagar, se houver; caso o valor seja superior ao contratado, fica o CONTRATANTE responsável em arcar com a majoração do orçamento.
6.3 Exercitado o direito de rescisão do contrato, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias.
6.4 No caso de aquisição de produtos personalizados, sob medida e encomenda, com especificações dadas pelo próprio CONTRATANTE, especificamente a compra de cortinas, persianas, tapetes e papéis de parede comercializados pela CONTRATADA, não caberá direito ao Contratante do exercício do arrependimento.
6.5 No caso de haver quaisquer defeitos ou vícios nos produtos, a CONTRATADA se responsabiliza em saná-los num prazo de até 30 (trinta) dias.
7. DO INADIMPLEMENTO
7.1 Caso não haja o pagamento pelo Contratante de qualquer das parcelas previstas na Forma de Pagamento deste instrumento, cabe à CONTRATADA, promover a competente ação de execução do presente contrato.
7.2 O rompimento, ou inadimplência plena deste contrato pelo CONTRATANTE, implicará em multa de 90% (noventa por cento) do valor da contratação, a título de prefixação das perdas e danos sofridos pela CONTRATADA.
7.3 As partes, entre si, estabelecem multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, assim como honorários advocatícios, para a parte que descumprir quaisquer dos compromissos assumidos.
8. DO FORO
8.1 As partes elegem o Foro de São José dos Campos – São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.